https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm
Aos atiradores, o decreto que tantos obstáculos trouxe a boa prática do esporte.
Infelizmente pessoas que praticam o tiro desportivo com tanta seriedade sejam penalizadas com medidas incongruentes enquanto a marginalidade muito bem armada não possui nem uma dificuldade em obter armamento de altíssimo poder de fogo.
Entendemos como é desconhecimento por parte dos legisladores penalizar o calibre .38 que é usado a maios de 70 anos na prática desportiva, e de maneira unilateral temos estas medidas restritivas que em nada ajudam nem a segurança e muito menos o Brasil.