Nome da Entidade: Clube de Tiro Esportivo do Grão Pará – CTEGP
CNPJ: 83.367.946/0001-18
Em conformidade com o Artigo 37, ficam convocados, nos termos do Estatuto Vigente, todos os seus associados fundadores e proprietários, que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais Art. 49, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 24/10/2025, Nas dependências do Escritório de Advocacia Meira & Meira Advogados Associados, Av. Pres. Vargas, 197, Edif. Importadora, conj. 322, Campina. 66.010-000, Belém – Pará em 1ª (primeira) convocação às 18:00 horas, e em 2ª (segunda) convocação, às 19:00 horas, a fim de eleger a Diretoria para o período 2026/2029 obedecendo a seguinte ordem:
Apresentação das Chapas conforme o Art. 34 e Conselho Fiscal Art. 50.
Habilitação dos votantes e votados Art. 49, que deverão apresentar a declaração de adimplência emitida pelo Clube.
A eleição propriamente dita será em voto impresso e auditável.
Apurado os votos, será nomeada a nova Diretoria e Conselho Fiscal.
Havendo alguma questão relevante ao final será colocada em pauta.
Nome da Entidade: Clube de Tiro Esportivo do Grão Pará – CTEGP
CNPJ: 83.367.946/0001-18
Em conformidade com o Artigo 37, ficam convocados, nos termos do Estatuto Vigente, todos os seus associados fundadores e proprietários, que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 30/07/2025, Nas dependências do Escritório de Advocacia Meira & Meira Advogados Associados, Av. Pres. Vargas, 197, Edif. Importadora, conj. 322, Campina. 66.010-000, Belém-Pará em 1ª (primeira) convocação às 18:00 horas, e em 2ª (segunda) convocação, às 19:00 horas, a fim de deliberarem sobre os seguintes itens:
Apresentação da situação Financeira e FISCAL do Clube.
Reativar ANTIGOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS que manifestarem interesse em corrigir a inadimplência.
Compor nova Diretoria para o período 2025/2028.
Não havendo formação da nova diretoria, encerrar as atividades do CNPJ.
Havendo alguma questão relevante ao final será colocada em pauta.
O CTEGP buscando minimizar as dificuldades e ajustar a rapidez nos cumprimentos das exigências legais mudou sua plataforma de emissão de declarações e iniciou a reformulação do site do clube.
Caso você não tenha recebido a chave de acesso a nova plataforma (ctegp.hostmarq.com.br) procure enviar um e-mail para ctegp@ctegp.com.br com as informações solicitadas.
Convidamos os ASSOCIADOS a migrarem para a NOVA PLATAFORMA (www.ctegp.hostmarq.com.br) e cumprir os seguintes requisitos:
Enviar para o e-mail ctegp@ctegp.com.br os seguintes dados:
Nome completo:
Data do Nascimento:
CPF:
CEP do endereço: (no seguinte formato XXXXX-XXX)
numero do whatsapp: (no seguinte formato (XX) 9XXXX-XXXX)
Feito isso o ASSOCIADO receberá acesso ao aplicativo que permite entre outras melhorias, emitir a Carteira de Filiado, Declaração de Habitualidade, Declaração de Filiação e inúmeras outras.
Considerando a necessidade do CTEGP fazer frente as suas demandas financeiras e mais a necessidade de se adequar as exigências para que possamos realizar provas nacionais e internacionais de tiro esportivo, não temos outra alternativa senão reajustar nossas taxas e mensalidades e passar a cobrar a participação dos associados e dependentes e dos atiradores que fazem uso do clube para realizar instrução, treino ou avaliação.
Para o ano de 2024 os valores serão os seguintes:
1 – TAXA DE ADESÃO (lembrar que 3 meses de inadimplência nas mensalidades, nova taxa será cobrada) R$ 500,00
2 – MENSALIDADE (lembrar o não pagamento da mensalidade por 3 meses ocorrerá a exclusão) R$ 60,00
3 – MENSALIDADE de DEPENDENTES (lembrar o não pagamento da mensalidade por 3 meses ocorrerá a exclusão) R$ 30,00
4 – ANUIDADE (paga no mês de JANEIRO de 2024 e somente para os adimplentes) R$ 600,00
5 – ANUIDADE ANTECIPADA (paga até primeiro de DEZEMBRO de 2023, e somente para os adimplentes) R$ 500,00
6 – ALUGUEL ATIRADOR/DIA PARA INSTRUÇÃO (Necessita entendimento prévio com a Diretoria do Clube) R$ 100,00
7 – PROVAS DE TIRO LOCAIS (provas da CONFEDERAÇÂO o valor é direto no site da inscrição) R$ 50,00
Pedimos atenção aos seguintes fatos: O CTEGP tem mais de 25 anos de fundado e não tem qualquer restrição ao seu funcionamento. Sua localização afastada de habitações, colégios, industrias o coloca em situação privilegiada. As GUIAS de armamento levarão em conta o trajeto clube x local de acervo.
Aguardamos o retornos dos senhores.
Atenciosamente.
APROVEITE E RESOLVA SEUS DÉBITOS e ajude o CTEGP.
Somente terão acesso ao clube os associados sem débitos. Declarações só serão emitidas dentro do mesmo critério.
Aos atiradores, o decreto que tantos obstáculos trouxe a boa prática do esporte.
Infelizmente pessoas que praticam o tiro desportivo com tanta seriedade sejam penalizadas com medidas incongruentes enquanto a marginalidade muito bem armada não possui nem uma dificuldade em obter armamento de altíssimo poder de fogo.
Entendemos como é desconhecimento por parte dos legisladores penalizar o calibre .38 que é usado a maios de 70 anos na prática desportiva, e de maneira unilateral temos estas medidas restritivas que em nada ajudam nem a segurança e muito menos o Brasil.
3. Para cada PROVA será cobrada uma taxa de inscrição. O link para pagamento encontra-se ao lado da prova. Somente participarão os atiradores inscritos e seus resultados somente serão lançados no site do CTEGP mediante o pagamento da prova.
Exemplo:
MARÇO 18 A 19 D20S/FZS/CMA/CP DAS 8:00 AS 15:00 Prova local do CTEGP VÁLIDA PELO CAMPEONATO
INFORMATIVO SOBRE O NOVO DECRETO 11.366 DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Principais alterações decorrentes do novo Decreto
1. Suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições de calibre restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
2. Restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido. Cada pessoa pode adquirir até 3 armas de uso permitido. A aquisição de munições é limitada à quantidade de 600 cartuchos/munições por arma, por ano. A compra em maior quantidade pode ser autorizada pela SFPC desde de que justificado. Obs.: Colecionadores não podem adquirir munições para este tipo de armamento.
3. Suspende a concessão de novos registros para CAC’s, clubes e escolas de tiro.
4. Prorroga a validade dos registros vencidos após a publicação deste decreto até a entrada em vigor de nova regulamentação à lei 10.826 de 2003.
5. Suspende a aquisição de munição de calibre restrito até a entrada em vigor de nova regulamentação à lei 10.826 de 2003.
6. Não existe mais o porte de trânsito de arma municiada. A arma deverá ser transportada desmuniciada a munição guardada em recipiente próprio.
7. A aquisição de insumos para recarga de munição está suspensa.
8. Suspende a venda de acessórios, de partes, de componentes e de maquinários listados no § 3º do art. 2º do anexo l, decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019.
O CLUBE DE TIRO ESPORTIVO DO GRÃO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o no 83.367.946/0001-18 e Certificado de Registro nº 1707/8ª RM, com sede na Rua do Matadouro s/n°, bairro Maguari, CEP 68795-000, Benevides/PA, vem solicitar aos ASSOCIADOS que enviem até o prazo final de 31/01/2023 através do e-mail cadastrado no site do clube para o endereço cadastro@ctegp.com.br cópia digitalizada dos seguintes documentos:
IDENTIDADE ( CNH, IDENTIDADE COM FOTO E CPF)
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
COMPROVANTE DE ENDEREÇO
Esta medida decorre de determinação superior e os que não o fizerem e não atualizarem seus cadastros no site (www.ctegp.com.br) até a data limite não poderão acessar o clube para atividades ligadas a qualquer tipo de PCE.
Como forma de ajustar as datas e manter as férias dos funcionários, o CTEGP não funcionará de 15 de dezembro a 15 de janeiro de 2023.
Contando com a compreensão que a medida necessita, agradecemos o breve cumprimento.
O CTEGP solicita a todos os que ainda estão cadastrados no site (ctegp.com.br) que não mais pertençam ao QUADRO DE ASSOCIADOS ATIVOS (ADIMPLENTES) que informem por meio do e-mail ctegp@ctegp.com.br que desejam ser excluídos da base de dados do clube.
Apenas um e-mail com o conteúdo “DESEJO MINHA EXCLUSÃO DO CTEGP”. em até 7 dias todas suas informações serão removidas e apagadas do arquivo do clube.
Os que permanecem, enviaremos nos meses de agosto e janeiro a relação dos associados ativos e adimplentes para o SFPC.
Por favor procurem atualizar as suas obrigações, e somente realizem pagamentos no site (PAGSEGURO). O CTEGP não recebe pagamentos por meio de terceiros.
Conforme o estatuto, os que estiverem a mais de 6 meses em atraso serão inativados.
Após 1 ano serão excluídos da relação de associados.